CONSELHO DE CERTIFICAÇÃO

O Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Médicos de Moçambique, na sequência da deliberação por unanimidade pela Assembleia Geral de 28 de março do corrente ano, e na base do nº 3 do artigo 1, das alíneas b e c do artigo 7, da alínea k do artigo 33 e do artigo 67 dos Estatutos da Ordem dos Médicos, cria o “Conselho de Certificação, Revalidação e Manutenção de Certificação” que passa a designar-se abreviadamente por (Conselho de Certificação). As funções do Conselho de Certificação são regulamentares e deliberar sobre todos os processos de certificação da responsabilidade da Ordem dos Médicos.